Portfolio Valuation

Valor justo de ativos de fundos

FIDCs, FIPs e FIIs sob a Resolução CVM 175.

FIPs e FIIs mensuram suas participações e imóveis a valor justo, e nos FIDCs os direitos creditórios seguem a classificação prevista na norma contábil do fundo, que pode levá-los a valor justo. Quando o ativo não tem preço observável, o valor justo depende de um modelo de avaliação. É o caso das participações em empresas de capital fechado, dos direitos creditórios sem liquidez e dos imóveis e participações em SPEs.

O que a Resolução CVM 175 mudou

A Resolução CVM 175, em vigor desde outubro de 2023, reorganizou os fundos em classes e subclasses de cotas, separou com mais clareza as responsabilidades do administrador fiduciário e do gestor e trouxe anexos normativos próprios para FIDCs, FIIs e FIPs.

A contabilidade de cada categoria segue instrução própria da CVM (489 para FIDCs, 516 para FIIs e 579 para FIPs), a mensuração a valor justo segue o CPC 46 e a precificação dos ativos obedece ao manual adotado pelo fundo.

Resolução CVM 175 · Instruções CVM 489, 516 e 579 · CPC 46

Participações em empresas de capital fechado

Nos FIPs e nos fundos que investem em empresas, a avaliação combina fluxo de caixa descontado, múltiplos de mercado e a calibração ao preço da última transação, com os ajustes de liquidez e de controle que o caso justifique.

Para investidas em estágio inicial, o peso de cada método depende do estágio da investida e da possibilidade de construir fluxos auditáveis, e a calibração à última rodada e os modelos de alocação entre classes de ações costumam ter papel central.

CPC 46 · IVS 200 · Diretrizes IPEV, edição de dezembro de 2025

Direitos creditórios sem liquidez

Nos FIDCs, o valor justo de carteiras sem mercado ativo vem do fluxo de recebimento esperado, já líquido das perdas estimadas, descontado por taxa que reflita o prêmio que um participante de mercado exigiria pelo risco remanescente e pelo prazo de recuperação, sem contar duas vezes o risco de crédito.

Créditos judiciais, precatórios, carteiras inadimplidas e recebíveis comerciais pedem premissas diferentes, e a cascata entre cotas seniores, mezanino e subordinadas define quanto do valor cabe a cada subclasse.

CPC 46 · CPC 48 · IFRS 9

Imóveis e SPEs dos FIIs

Imóveis de FII são avaliados sob a ABNT NBR 14653 por engenheiro ou arquiteto habilitado, pelos métodos comparativo direto, da capitalização da renda, involutivo ou evolutivo, conforme o ativo.

Quando o imóvel está numa SPE com dívida e outros ativos, o valor da participação exige também a avaliação do veículo. A CBG entrega as duas avaliações num único trabalho, com as equipes de Avaliação Imobiliária e de Business Valuation.

ABNT NBR 14653 · CPC 28 · RICS Red Book

Como a CBG conduz o trabalho

A periodicidade segue o regulamento e o manual de precificação do fundo, mensal, trimestral, semestral ou anual, além de eventos como integralização de cotas com ativos, amortização, cisão ou venda de ativo.

Cada laudo traz a trilha do dado bruto à conclusão, para que administrador, gestor e auditoria possam reconstruir o cálculo a partir dos mesmos documentos.

Perguntas frequentes

Quem responde pelo valor justo dos ativos do fundo?

A precificação segue o manual adotado pelo fundo e fica, em regra, com o administrador fiduciário. O laudo independente fundamenta o valor dos ativos sem preço observável e é revisado pela auditoria do fundo.

Com que frequência os ativos precisam ser reavaliados?

Depende do regulamento, do manual de precificação e da natureza do ativo. Imóveis e participações costumam ser reavaliados uma ou duas vezes por ano, e carteiras de crédito com mais frequência, além dos eventos que alteram a carteira.

Laudo de avaliação e parecer de corretor servem para o FII?

O laudo de avaliação sob a NBR 14653 é assinado por engenheiro ou arquiteto com registro no CREA ou no CAU. O parecer técnico de avaliação mercadológica é assinado por corretor inscrito no CNAI e segue regras próprias. Nas demonstrações financeiras do fundo e na integralização de imóveis, o laudo sob a NBR 14653 é o documento usual.

A CBG avalia também a SPE que detém o imóvel?

Quando o imóvel está numa SPE, a CBG avalia o imóvel e a participação no veículo, considerando dívida, caixa e demais ativos e passivos, num único trabalho.

Como fica a independência do avaliador?

A CBG não faz gestão, distribuição nem estruturação dos ativos que avalia, e os honorários não dependem do valor apurado. As restrições constam da carta de contratação de cada trabalho.

Publicações relacionadas

Valor justo de direitos creditórios sem liquidez em FIDCs Ler →
Subordinação em FIDCs: o waterfall como input central Ler →
Valor justo de investimentos de venture capital e a última rodada Ler →

Contato

Carlos Bernardo Gonçalves

Managing Partner

carlos.bernardo@cbgvaluation.com