Próximas publicações
Receba por e-mail os novos artigos técnicos e guias da CBG.
Artigo Técnico · Linha editorial 01
A aplicação dos Discounts for Lack of Marketability e Lack of Control em disputas entre sócios sob a Lei das S.A. e o Código Civil, entre Mandelbaum, Finnerty e a prática CVM.
Toda valoração de participação minoritária em sociedade fechada brasileira convive com duas premissas inevitáveis: a participação não tem mercado secundário ativo e o titular minoritário não controla as decisões da empresa. Esses dois fatos econômicos materializam-se na avaliação como ajustes de desconto sobre o valor proporcional ao patrimônio econômico: o Discount for Lack of Marketability (DLOM) e o Discount for Lack of Control (DLOC).
Em disputas societárias: exclusão de sócio, exercício de direito de retirada, apuração de haveres em dissolução parcial, exercício de tag-along e drag-along: esses descontos podem deslocar a quantificação em ordem de grandeza significativa. A escolha metodológica raramente é trivial e quase sempre é judicialmente contestada.
"DLOM e DLOC não são fatores arbitrários de ajuste. São tradução econômica de duas restrições reais: não há comprador, e quem detém o ativo não controla seu destino."
Os ajustes operam em níveis diferentes da hierarquia de valor de Pratt:
Os dois descontos são aditivos em sua função econômica mas multiplicativos em sua aplicação matemática. Uma participação minoritária em sociedade fechada típica acumula ambos.
A decisão da Tax Court americana em Mandelbaum v. Commissioner (1995) estabeleceu o framework dos dez fatores qualitativos para fundamentação do DLOM. Embora oriunda do contexto tributário norte-americano, sua adoção pela prática internacional de valuation a tornou referência também no Brasil: incorporada implicitamente em laudos arbitrais e em pareceres CVM.
Os dez fatores Mandelbaum:
Os fatores funcionam como checklist de fundamentação. Cada um aumenta ou reduz o DLOM aplicável e serve de ancoragem qualitativa para o intervalo final, sem peso numérico predefinido.
A fundamentação puramente qualitativa Mandelbaum convive com modelos quantitativos baseados em precificação de opções. O modelo Finnerty (2002 e atualizações posteriores) é o mais aceito pelo mainstream de valuation profissional. Modela o DLOM como o preço de uma put option ao preço médio aritmético: replicando economicamente o custo de não poder vender a participação a qualquer momento durante o período de restrição.
O modelo tem três inputs críticos:
A limitação prática: o modelo Finnerty produz DLOM máximo de aproximadamente 32,3% independentemente da volatilidade. Para situações de muito alta volatilidade: startups, empresas em distress: outros modelos (Longstaff, Chaffee) ou estudos empíricos de restricted stock são mais apropriados.
A aplicação no Brasil enfrenta três peculiaridades:
Em engajamentos de avaliação para disputas societárias, a abordagem defensável combina três camadas. A primeira é a fundamentação qualitativa pelos dez fatores Mandelbaum, com avaliação caso a caso de cada fator no contexto da empresa. A segunda é a ancoragem quantitativa por modelo Finnerty ou equivalente, com volatilidade calibrada por comparáveis de mercado e período de restrição realista. A terceira é a sensibilidade explícita dos resultados a faixas razoáveis de DLOM e DLOC.
A transparência metodológica é o principal ativo de defesa em cross-examination: a árbitra ou juíza precisa entender por que o número escolhido é razoável. Modelos black-box ou números sem fundamentação aberta não sobrevivem ao contraditório.
A CBG atua em disputas societárias, arbitragens e apurações de haveres, inclusive na análise da aplicabilidade e na quantificação de descontos de liquidez e de controle, com fundamentação preparada para o contraditório.
Disputas & Arbitragens · Apuração de haveres · Fale com a CBG
Para discussão técnica ou aplicação em casos concretos, entre em contato. Para outros artigos sobre Disputas & Arbitragens, consulte a linha de serviço CBG.
Próximas publicações
Receba por e-mail os novos artigos técnicos e guias da CBG.